STJ Decide que é Incabível o Reconhecimento de União Estável Paralela
- flaviacostaadvogad
- 29 de nov. de 2022
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Para a 3ª Turma do STJ é incabível o reconhecimento de união estável simultânea, ainda que iniciada antes do casamento.

Para a 3ª Turma do STJ é incabível o reconhecimento de união estável simultânea, ainda que iniciada antes do casamento. Em decisão unânime, o colegiado também não reconheceu a partilha de bens em três partes iguais (triação).
O entendimento foi firmado no julgamento do recurso especial interposto por uma mulher que conviveu três anos com um homem, antes que ele se casasse com outra e manteve o relacionamento por mais 25 anos.
A mulher ajuizou pedido de reconhecimento e dissolução da união estável, com partilha de bens em triação.
O STJ considerou que não há impedimento ao reconhecimento da união estável no período de convivência anterior ao casamento, porém, a partir desse momento, tal união se transforma em concubinato, em respeito ao princípio da monogamia.
Em 1ª instância, o período de convivência havia sido reconhecido como união estável, com a consequente partilha em triação.
Em caso como tais, o fato da esposa ter conhecimento da segunda família constituída pelo marido e aceitado-a, ela ser pública na sociedade , com a conivência pacífica, tem gerado decisões de afastamento do concubinato.
Já a decisão do STJ foi na contramão do reconhecimento das famílias simultâneas e, por isso, essa decisão é tão polêmica.
E você, o que acha?
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