top of page
Buscar

STJ Decide que é Incabível o Reconhecimento de União Estável Paralela

  • flaviacostaadvogad
  • 29 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura

Para a 3ª Turma do STJ é incabível o reconhecimento de união estável simultânea, ainda que iniciada antes do casamento.


ree

Para a 3ª Turma do STJ é incabível o reconhecimento de união estável simultânea, ainda que iniciada antes do casamento. Em decisão unânime, o colegiado também não reconheceu a partilha de bens em três partes iguais (triação).


O entendimento foi firmado no julgamento do recurso especial interposto por uma mulher que conviveu três anos com um homem, antes que ele se casasse com outra e manteve o relacionamento por mais 25 anos.

A mulher ajuizou pedido de reconhecimento e dissolução da união estável, com partilha de bens em triação.


O STJ considerou que não há impedimento ao reconhecimento da união estável no período de convivência anterior ao casamento, porém, a partir desse momento, tal união se transforma em concubinato, em respeito ao princípio da monogamia.

Em 1ª instância, o período de convivência havia sido reconhecido como união estável, com a consequente partilha em triação.

Em caso como tais, o fato da esposa ter conhecimento da segunda família constituída pelo marido e aceitado-a, ela ser pública na sociedade , com a conivência pacífica, tem gerado decisões de afastamento do concubinato.

Já a decisão do STJ foi na contramão do reconhecimento das famílias simultâneas e, por isso, essa decisão é tão polêmica.

E você, o que acha?


 
 
 

Comentários


R. Jaci, 3237 - Vila Redentora,

São José do Rio Preto - SP, 15015-810

Logo.png
bottom of page