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Famílias Multiconjugais e o Negacionismo Jurídico

  • flaviacostaadvogad
  • 29 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura

O artigo 226 da Constituição da República estabelece um rol exemplificativo de formas de constituição de famílias


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Vamos refletir..."O artigo 226 da Constituição da República estabelece um rol exemplificativo de formas de constituição de famílias: Casamento, União Estável e Famílias Monoparentais. Se fosse taxativo esse rol estaria excluindo várias formas de famílias, e que ninguém duvida que sejam famílias, como, por exemplo, aquelas formadas apenas entre irmãos, denominadas anaparentais; famílias adotivas, socioafetivas e multiparentais. Assim como não há mais filhos ilegítimos (famílias parentais), não há famílias conjugais ilegítimas.


Esta conquista histórica é fruto da evolução dos movimentos sociais, compreensão e interferência da Psicanálise e Antropologia no Direito, que nos revela que a família é da ordem da cultura e não da natureza. E assim, novas estruturas parentais e conjugais estão em curso, quer queiramos ou não, gostemos ou não. Por isto a família vai transcendendo sua própria historicidade. Todas as famílias merecem o reconhecimento e a proteção do Estado" (Rodrigo da Cunha Pereira).

 
 
 

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