Famílias Multiconjugais e o Negacionismo Jurídico
- flaviacostaadvogad
- 29 de nov. de 2022
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O artigo 226 da Constituição da República estabelece um rol exemplificativo de formas de constituição de famílias

Vamos refletir..."O artigo 226 da Constituição da República estabelece um rol exemplificativo de formas de constituição de famílias: Casamento, União Estável e Famílias Monoparentais. Se fosse taxativo esse rol estaria excluindo várias formas de famílias, e que ninguém duvida que sejam famílias, como, por exemplo, aquelas formadas apenas entre irmãos, denominadas anaparentais; famílias adotivas, socioafetivas e multiparentais. Assim como não há mais filhos ilegítimos (famílias parentais), não há famílias conjugais ilegítimas.
Esta conquista histórica é fruto da evolução dos movimentos sociais, compreensão e interferência da Psicanálise e Antropologia no Direito, que nos revela que a família é da ordem da cultura e não da natureza. E assim, novas estruturas parentais e conjugais estão em curso, quer queiramos ou não, gostemos ou não. Por isto a família vai transcendendo sua própria historicidade. Todas as famílias merecem o reconhecimento e a proteção do Estado" (Rodrigo da Cunha Pereira).




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